SINPREFOR faz encaminhamento sobre situação de professor substituto

Postado por Administrador às 19:08 com Nenhum comentário
Com o concurso público para a contratação de professores muita polêmica tem sido colocada em torno da situação dos professores substitutos do quadro de provimento efetivo. Afinal, a Secretaria de Educação estaria certa em se retirar o professor efetivo substituto para colocar os contratos temporariamente sem atender o disposto no Estatuto do Magistério?


Com o levantamento de leis e o grande estudo em torno dos Planos de Cargos e Vencimentos do Magistério, do Administrativo e da Saúde num prazo de 30 dias, o SINPREFOR tem encontrado dificuldade em fazer os levantamentos de situações aleatórias e paralelas que tem ocorrido no último mês. Mesmo assim, com empenho do Departamento Jurídico do sindicato, alguns esclarecimentos foram mencionados na reunião do Plano de Carreira pela manhã e motivou encaminhamento de ofício para que a Secretaria de Educação emita um posicionamento até a próxima sexta-feira (07) sobre a situação.

Segundo o Estatuto, o inciso I do Parágrafo Primeiro do artigo 18 menciona que: "O professor a ser contratado, é recrutado dentre: I - professores já aprovados em concurso público para o magistério, enquanto aguardam nomeação".

Mais adiante, no artigo 41 e parágrafos a explanação é ainda mais clara: "Há substituição nos casos de afastamento legal do Professor, qualquer que seja o período de afastamento, e ou em caso de necessidades excepcionais, quando houver falta de professor: § 1 - O substituto DEVE SER recrutado dentre os professores efetivos da Unidade Escolar onde atua e, na falta deste, na Rede Municipal por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação".

Diante da situação o SINPREFOR encaminhou no meio da tarde de hoje (03) ofício solicitando que a Secretaria tome as providências cabíveis e que se posicione sobre a situação até a próxima sexta. Caso contrário, o sindicato deverá encaminhar a situação para o Ministério Público para apuração da situação uma vez que há suspeita-se que, ao se tirar o professor efetivo para colocar o contratado o secretário municipal estaria cometendo ato de improbidade pública.

"O lugar do servidor efetivo é garantido por leis federais. Mesmo que esteja na substituição, a lei garante que, antes do contratado, o direito é do efetivo conforme foi exposto. Descumprir o Estatuto dessa maneira é inadmissível. O Estatuto dos Servidores e do Magistério deve ser respeitado na parte dos direitos e não só na parte que interessa a Administração. Estamos informando a situação para que se tome as providências uma vez que é nossa função alertar e esperamos ter um entendimento positivo que beneficie o servidor" disse Alex.

O presidente do SINPREFOR inclusive menciona que há várias unidades que estão com vagas em aberto e que não foram enviados professores contratados para pegar as vagas onde há falta de servidor e que não há servidores em substituição bem como afirmou que o sindicato é a favor do concurso: "Os contratados vieram e muitas vagas que deveriam ser ocupadas por eles não foram preenchidas. Ao invés disso impuseram a retirada de substitutos. O sindicato é a favor de um concurso público transparente que possibilite uma disputa mais democrática, com tempo maior de inscrição, com outras situação" concluiu

Sou professor efetivo substituto e o contratado chegou para ficar no meu lugar. O que fazer?

O SINPREFOR deverá marcar uma reunião para debater a temática no Clube Social assim que os debates dos Planos se encerrarem (previsão para semana que vem). O que é fato é que a Secretaria afirmou à alguns gestores escolares que não irá efetuar o pagamento da hora aula substituição dos efetivos que foram substituídos por contratos mesmo que tenham sido feitos.

Assim, fica a cargo do professor optar a princípio se permanece ou não em sala de aula. Caso permaneça em sala de aula a recomendação do sindicato é que o profissional se atente a todos os documentos que comprovem que ele fez a hora aula substituição apesar de que, neste momento, o sindicato tomou a providência inicial do encaminhamento do ofício e deve fazer uma reunião com os afetados para que todos possamos entrar num consenso unificado do que deveremos fazer. Há alguns caminhos que só poderão ser tomados em detrimento da opinião da categoria.