Meu Direito: Tire suas dúvidas sobre "Licença Prêmio"

Postado por Administrador às 07:01 com 98 comentários
No serviço público municipal de Formosa, além dos deveres o funcionário possui diversos direitos, muitos deles desconhecidos em parte ou em sua totalidade principalmente pelo fato de o Estatuto Jurídico do Servidor Público, a Lei 143/91, que trata de todos os nossos direitos e deveres ser uma lei que a pouco tempo circula na internet não sendo de conhecimento de todos.
Entre os vários direitos previstos na lei está o direito à Licença Prêmio onde várias pessoas se confundem às vezes em relação a quando pode ser retirada, quais seriam as alterações salariais durante o período, qual é o tempo da licença, como solicitar dentre outras curiosidades.

A Licença Prêmio está na Seção VIII do Estatuto Jurídico do Servidor Público de Formosa, artigos de 198 a 202 sendo válido para todos os servidores municipais. Segue abaixo o trecho retirado da Lei com comentários acerca do direito:

"Seção VIII
Da Licença Prêmio
Art. 198 - A cada quinquênio de efetivo serviço prestado ao Município de Formosa, na condição de titular de cargo de provimento efetivo o funcionário terá direito a licença prêmio de 03(três) meses, a ser usufruída ininterruptamente, com todos os direitos e vantagens do cargo".
Comentário do SINPREFOR - Note na lei que o quinquênio de efetivo serviço prestado contabiliza cada cinco anos de serviço dos titulares de cargo de provimento efetivo. Ou seja, a partir do primeiro dia de trabalho do servidor efetivo, este dia já é contabilizado para efeito do direito (e neste caso o estágio probatório também é contabilizado). E a cada 5 (cinco) anos de serviço, este trabalhador tem direito a 03 (três) meses de licença que devem ser tiradas sem interrupção com todos os direitos e vantagens garantidas.

"Parágrafo Único - O funcionário ao entrar em gozo de licença prêmio perceberá, durante este período, o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens pecuniárias a que se fizer jus".
Comentário do SINPREFOR - O parágrafo único deste artigo deixa claro que o servidor que entrar com a licença prêmio receberá o seu vencimento com todas as vantagens pecuniárias garantidas. Neste caso, as gratificações, os quinquênios e outros. Em caso de alteração salarial durante o período procure o nosso escritório para maiores esclarecimentos.

"Art. 199 - Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente.
Parágrafo Único - Será independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos."
Comentário do SINPREFOR - O artigo 199 e parágrafo único deixam claro que nos casos de servidores que possuem dois cargos, o mesmo trabalhador tem o direito à licença para cada um deles seja tirando um de cada vez ou simultaneamente.

"Art. 200 - Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do quinquênio:
I - licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 dias;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 dias;
III - falta injustificada;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V - licença para atividade política;
VI - pena de suspensão.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, suspensão e a cessação temporária da computação do tempo, sobrestando-o a contar do início de determinado ato jurídico-administrativo e reiniciando-se a sua contagem a partir da cessação do mesmo."
Comentário do SINPREFOR - O artigo 200 traz as suspenções da contagem do tempo que nada mais é do que os casos que param a contagem para, posteriormente, voltar a ser contabilizado. Por exemplo, se o servidor retira uma licença de seis meses para interesses particulares, o tempo de efetivo serviço pára e, depois do retorno ao trabalho, volta a ser contado de modo que aqueles seis meses não poderão ser contados para retirada da licença prêmio. Portanto, muito cuidado ao se solicitar as licenças acima descritas.

"Art. 201 - Para apuração do quinquênio computar-se-á também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30(trinta) dias."
Comentário do SINPREFOR - No caso acima retratado leva-se em consideração os casos onde o servidor é readaptado ou sai do cargo de origem para outro de maneira legal. Nestes casos, o funcionário tem 30 (trinta) dias para se firmar no outro cargo.

"Art. 202 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro a licença prêmio que o funcionário não houver gozado."
Comentário do SINPREFOR - O artigo 202 é um dos artigos que traz muita polêmica em relação ao direto da licença e da aposentadoria. Os sindicatos, de um modo geral, aconselham os servidores a não fazerem o acúmulo desse direito para "trocá-los" pelo dobro de tempo na aposentadoria. Ao invés disso, o SINPREFOR, assim como a maioria dos sindicatos, sugere que não sejam acumulados mais que duas licenças de modo que, próximo da aposentadoria e caso o servidor queira, ele pode trocar as duas últimas por 1 ano conforme o artigo 202 menciona. 

Importante dizer que, se o servidor já possui duas licenças que ainda não foram retiradas e pretende acumular a terceira o SINPREFOR aconselha que seja protocolizada e solicitada uma das duas imediatamente uma vez que há entendimentos da justiça em geral que possam prejudicar o trabalhador. Abaixo algumas perguntas comuns:

O tempo da licença prêmio é contabilizado para aposentadoria? Sim. Os três meses da licença são contados para efeito de aposentadoria uma vez que a Prefeitura Municipal paga o tempo de descanso viabilizando a permanência do vínculo empregatício.

O tempo de estágio probatório é contabilizado para a Licença Prêmio? Sim. Conforme vimos no artigo 198 e em todo o contexto da lei não há diferenciação neste sentido de modo que, como o Estatuto é uma lei municipal que regra nossos direitos o estágio pode ser sim contabilizado.

Se a Prefeitura se negar a atender o meu pedido de Licença Prêmio? O que devo fazer? Primeiro deve tentar encontrar os motivos onde o seu pedido foi indeferido já que existem algumas suspensões de tempo de serviço como vimos acima. No caso, antes de mais nada, procure o RH da Prefeitura eles são obrigados a fornecer os motivos. Caso não consiga ou ache que os motivos não são justos, procure o escritório do SINPREFOR levando os dados para que possamos fazer uma análise jurídica.

Como faço pra tirar minha licença? Após cinco anos de efetivo serviço, encaminhe para a Prefeitura, através do Protocolo sua solicitação incluindo o tempo dos três meses que quer retirar de licença.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre a questão pergunte aqui no nosso Blog para que possamos buscar as respostas. Também procure o nosso escritório na Rua Anhanguera, número 180, Centro para levar seu questionamento.