MP aciona Prefeitura por deixar cerca de 2 mil crianças fora da escola

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Durante os períodos de greve e paralisações, o atual chefe do Executivo sempre se queixava nas reuniões e nas rádios pelo fato de o ato não permitir que as crianças não fossem atendidas, prejudicando toda a população formosense. No entanto, não reconhecia que os atos chegavam a tal ponto pela falta de diálogo e de cumprimento das leis que beneficiam os trabalhadores.

Nesta terça (08), ironicamente, a Prefeitura Municipal de Formosa foi acionada pelo Ministério Público por não atender a demanda de alunos da cidade tendo que se ajustar aos padrões e delimitações impostas pela legislação sob pena de ter de pagar uma multa diária ao prefeito de mil e quinhentos reais.

O sindicato espera que, com a ação, a Prefeitura realize o chamamento dos demais professores e servidores que ainda aguardam o seu espaço no serviço público. "Estamos de olho para que a situação não acabe aumentando os serviços dos profissionais de educação e servidores da limpeza e alimentação que já se encontram num quadro crítico. Eles têm que realizar o chamamento imediato dos novos concursados resolvendo os dois problemas pontuais de uma vez e não criar mais um problema grave no serviço público" disse um dos dirigentes do sindicato.

Confira na íntegra, a matéria publicada pelo site do Ministério Público de Goiás:

"A promotora de Justiça Caroline Ianhez está acionando o município de Formosa para garantir a oferta de serviços educacionais, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não está sendo atendida, conforme prevê a legislação. Destaca-se a existência de uma fila de espera com cerca de 2 mil crianças que aguardam vagas em unidades escolares.

Na ação, a promotora requer liminarmente que o município promova o atendimento em creche e pré-escola, em período integral, de todas as crianças em espera e também daquelas que vierem a integrar essa lista.

A promotora observa que a demanda no município ainda será gradativamente elevada, em razão da Emenda Constitucional n° 59/2009, que tornou obrigatória a frequência na etapa da pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Norma que impõe, desde já, certas posturas dos gestores, ao estabelecer a universalização do ensino progressivamente até 2016.

Foi requerida ainda a reestruturação da política pública voltada à educação de forma que os planos de atuação contemplem o atendimento à demanda absoluta referente à educação infantil para a faixa etária de 4 e 5 anos. Entre os pedidos liminares estão também a divulgação das listas de espera referente à demanda para possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das decisões judiciais a serem proferidas e, em caso de descumprimento das determinações, a imposição de multa diária pessoal ao chefe do Executivo no valor de R$ 1,5 mil.

Por fim, a determinação ao município que contemple nas leis orçamentárias os recursos necessários para o atendimento das demandas manifesta e absoluta.

Mérito 
Ao final do processo, o MP requer a condenação do município para que faça as adequações em sua política pública voltada à educação infantil, conforme explicitado anteriormente, para que matricule as crianças na educação infantil, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família e confirmação dos demais pedidos liminares". (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)