Jurídico da Prefeitura reconhece pagamento de insalubridade nas férias
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Na manhã desta terça (30), após solicitação por parte do SINPREFOR de informações sobre a forma de pagamento das férias sem adicional noturno, hora extra e insalubridade a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Formosa encaminhou o parecer 1.335/2013 que reconhece o pagamento da insalubridade durante o período de gozo. O SINPREFOR ainda luta pelo reconhecimento do pagamento do reflexivo das horas extras bem como do adicional noturno em conformidade com a Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas e demais leis.
Normalmente, o servidor público municipal formosense confere, em suas férias, o pagamento do seu salário normal mais um terço em conformidade com o artigo 7o da Constituição e o artigo 172 do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Porém, estranhamente os direitos foram ceifados em desconformidade com diversas leis trabalhistas do município, federais, CLT e a própria CF/88. Neste interím, o SINPREFOR agiu em defesa dos direitos dos servidores encaminhando ofícios na primeira semana deste mês recomendando o retorno do pagamento das férias como era tradicionalmente pago bem como um parecer jurídico que motivasse os cortes.
O parecer
Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, o pagamento do adicional noturno é considerada como "verba de caráter transitório, vez que é devido pela execução do trabalho noturno, que é compreendido entre 22 horas de um dia e às 5h00 do dia posterior. Assim, somente a prestação do serviço no horário noturno é que ensejará o seu pagamento (...) não constituindo direito a incorporação deste ao vencimento do servidor quando quando se encontrar afastado de suas funções em período de gozo de férias".
Chamou a atenção do SINPREFOR o fato de não haver nenhum embasamento jurídico por meio de alguma lei em torno da questão que comprove o não pagamento do adicional noturno nas férias. A CLT, que é uma espécie de estatuto para funcionários de carteira assinada apenas, mas que não pode ser contrariada pelo Poder Público, prevê em seu parágrafo 5o do artigo 142 que os adicionais por trabalho extraordinário (hora extra), noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo de remuneração das férias.
Em relação à hora extra, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos sustentou a tese do que prevê o inciso I do parágrafo 2o do artigo 150 que diz: "o funcionário que receber importância relativa a serviço extraordinário que não prestou, será obrigado a restituí-lo de uma vez, ficando, ainda sujeito a punição disciplinar".
Neste ponto, o SINPREFOR analisou melhor o texto e observou que o embasamento se correlaciona à vedação da concessão da gratificação de prestação de serviços extraordinários (hora-extra) com o objetivo de remunerar outros serviços, encargos ou a títulos de complementação do vencimento e não tem nenhuma relação com as férias.
Já em relação à insalubridade, o parecer reconhece a súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho que recomenda a integração do benefício à remuneração para todos os efeitos legais de modo que, por fim, a Secretaria findou o documento com a seguinte opinião: "Forte em tais razões, essa Secretaria de Negócios Jurídicos opina pelo pagamento do adicional de insalubridade e a suspensão do pagamento do adicional noturno e horas extras aos servidores em gozo de férias".
Deste modo o SINPREFOR encaminhou ainda hoje novo ofício solicitando o pagamento imediato da insalubridade nas férias bem como a restituição da remuneração daqueles que gozaram das férias e tinham o direito ao benefício e não obteve. Assim, recomendamos que os servidores fiquem atentos às novas informações sobre o tema haja vista que é necessário o posicionamento da Secretaria de Administração sobre o caso.
Horas extras e Adicional Noturno nas férias
O SINPREFOR volta a se posicionar de maneira favorável ao pagamento das horas extras e do adicional noturno no período de férias uma vez que os mesmos fazem parte do salário normal referido na própria Constituição Federal.
O próprio Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Formosa reconhece em seu artigo 172 que a remuneração das férias deve ser um terço maior que a remuneração normal do período em gozo. Isso sem mencionar ou outros quatro pontos chave defendidos pelo SINPREFOR para o pagamento dos recursos no período de férias.
O presidente do SINPREFOR informou que novo ofício sobre o tema foi encaminhado e que o sindicato continua atuante em defesa dos direitos do trabalhador municipal: "Ficamos felizes por reconhecerem a insalubridade nas férias de acordo com a súmula do Tribunal Superior de Trabalho. Mas é necessário que reconheçam o reflexivo das horas extras e o adicional noturno pois está previsto no nosso Regimento, na CLT e Constituição. Agora é preciso cobrar e saber como realizarão o pagamento do primeiro ponto reconhecido" disse Alex.
Insalubridade na Licença Prêmio
Sobre o decreto 653/13 que "regulamenta" equivocadamente a licença prêmio, a Prefeitura encaminhou parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que está sob análise do sindicato. No entanto, a súmula mencionada prevê o pagamento da insalubridade para todos os efeitos e o SINPREFOR também já correu atrás tanto do reconhecimento do direito na licença bem como tenta mais uma vez a derrubada do decreto.
"Mesmo com um parecer do TCM que na nossa opinião prévia não se relaciona ao que tem sido discutido a gente vê a confusão em relação ao decreto da licença prêmio. Primeiro que o parecer versa sobre uma situação em Caçu/GO e o embasamento é uma lei daquele município. Segundo que a súmula do TST recomenda a inclusão da insalubridade para todos os efeitos legais contrariando o próprio parecer do TCM. Esse decreto tem que cair pois há mais dúvidas do que certezas" concluiu o presidente Alex.
Normalmente, o servidor público municipal formosense confere, em suas férias, o pagamento do seu salário normal mais um terço em conformidade com o artigo 7o da Constituição e o artigo 172 do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Porém, estranhamente os direitos foram ceifados em desconformidade com diversas leis trabalhistas do município, federais, CLT e a própria CF/88. Neste interím, o SINPREFOR agiu em defesa dos direitos dos servidores encaminhando ofícios na primeira semana deste mês recomendando o retorno do pagamento das férias como era tradicionalmente pago bem como um parecer jurídico que motivasse os cortes.
O parecer
Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, o pagamento do adicional noturno é considerada como "verba de caráter transitório, vez que é devido pela execução do trabalho noturno, que é compreendido entre 22 horas de um dia e às 5h00 do dia posterior. Assim, somente a prestação do serviço no horário noturno é que ensejará o seu pagamento (...) não constituindo direito a incorporação deste ao vencimento do servidor quando quando se encontrar afastado de suas funções em período de gozo de férias".
Chamou a atenção do SINPREFOR o fato de não haver nenhum embasamento jurídico por meio de alguma lei em torno da questão que comprove o não pagamento do adicional noturno nas férias. A CLT, que é uma espécie de estatuto para funcionários de carteira assinada apenas, mas que não pode ser contrariada pelo Poder Público, prevê em seu parágrafo 5o do artigo 142 que os adicionais por trabalho extraordinário (hora extra), noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo de remuneração das férias.
Em relação à hora extra, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos sustentou a tese do que prevê o inciso I do parágrafo 2o do artigo 150 que diz: "o funcionário que receber importância relativa a serviço extraordinário que não prestou, será obrigado a restituí-lo de uma vez, ficando, ainda sujeito a punição disciplinar".
Neste ponto, o SINPREFOR analisou melhor o texto e observou que o embasamento se correlaciona à vedação da concessão da gratificação de prestação de serviços extraordinários (hora-extra) com o objetivo de remunerar outros serviços, encargos ou a títulos de complementação do vencimento e não tem nenhuma relação com as férias.
Já em relação à insalubridade, o parecer reconhece a súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho que recomenda a integração do benefício à remuneração para todos os efeitos legais de modo que, por fim, a Secretaria findou o documento com a seguinte opinião: "Forte em tais razões, essa Secretaria de Negócios Jurídicos opina pelo pagamento do adicional de insalubridade e a suspensão do pagamento do adicional noturno e horas extras aos servidores em gozo de férias".
Deste modo o SINPREFOR encaminhou ainda hoje novo ofício solicitando o pagamento imediato da insalubridade nas férias bem como a restituição da remuneração daqueles que gozaram das férias e tinham o direito ao benefício e não obteve. Assim, recomendamos que os servidores fiquem atentos às novas informações sobre o tema haja vista que é necessário o posicionamento da Secretaria de Administração sobre o caso.
Horas extras e Adicional Noturno nas férias
O SINPREFOR volta a se posicionar de maneira favorável ao pagamento das horas extras e do adicional noturno no período de férias uma vez que os mesmos fazem parte do salário normal referido na própria Constituição Federal.
O próprio Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Formosa reconhece em seu artigo 172 que a remuneração das férias deve ser um terço maior que a remuneração normal do período em gozo. Isso sem mencionar ou outros quatro pontos chave defendidos pelo SINPREFOR para o pagamento dos recursos no período de férias.
O presidente do SINPREFOR informou que novo ofício sobre o tema foi encaminhado e que o sindicato continua atuante em defesa dos direitos do trabalhador municipal: "Ficamos felizes por reconhecerem a insalubridade nas férias de acordo com a súmula do Tribunal Superior de Trabalho. Mas é necessário que reconheçam o reflexivo das horas extras e o adicional noturno pois está previsto no nosso Regimento, na CLT e Constituição. Agora é preciso cobrar e saber como realizarão o pagamento do primeiro ponto reconhecido" disse Alex.
Insalubridade na Licença Prêmio
Sobre o decreto 653/13 que "regulamenta" equivocadamente a licença prêmio, a Prefeitura encaminhou parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que está sob análise do sindicato. No entanto, a súmula mencionada prevê o pagamento da insalubridade para todos os efeitos e o SINPREFOR também já correu atrás tanto do reconhecimento do direito na licença bem como tenta mais uma vez a derrubada do decreto.
"Mesmo com um parecer do TCM que na nossa opinião prévia não se relaciona ao que tem sido discutido a gente vê a confusão em relação ao decreto da licença prêmio. Primeiro que o parecer versa sobre uma situação em Caçu/GO e o embasamento é uma lei daquele município. Segundo que a súmula do TST recomenda a inclusão da insalubridade para todos os efeitos legais contrariando o próprio parecer do TCM. Esse decreto tem que cair pois há mais dúvidas do que certezas" concluiu o presidente Alex.
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